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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

terça-feira, 21 de junho de 2011

Virar "sócio-empregado" de assessoria de imprensa: entenda os riscos

Sobre a nossa última postagem (aqui), lembrei de um risco muito grande de ser tornar sócio-empregado de uma assessoria de imprensa (e, entre nós, bastante irônico): o jornalista pagar por débitos trabalhistas de outros jornalistas.
A execução de créditos trabalhistas é meio implacável contra bens dos sócios. Ao contrário de uma execução cível, onde você precisa provar a má-fé do sócio para penhorar os bens pessoais dele, na execução trabalhista os bens dos sócios entram de forma quase "automática" na execução.
Outro problema é que não basta deixar de ser sócio para se livrar de eventuais dívidas. Muitas vezes, os juízes consideram os sócios dos últimos 5 anos para executar seus bens pessoais. Ou seja, se você deixar de ser "sócio-empregado" de uma empresa hoje, pode ser que em 2016 venha a ter seus bens pessoais, conta corrente, carro etc penhorados para pagar uma dívida de um jornalista (ou qualquer outro empregado) demitido, por exemplo, em 2014!
Por isso, é muito importante que na sua ação trabalhista conste o pedido declaratório da existência de fraude e que, além disso, o pedido de que seja registrado na Junta Comercial, no contrato social, que seus bens não devem ser executados no futuro, porque você foi incluído no quadro societário da empresa por fraude nas relações de trabalho.
Ou seja, muito cuidado com esse tipo de "convite" para ganhar mais e não ser registrado.
Boa sorte!

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