O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Os salários dentro da redação podem ser diferentes?

Esse post foi inspirado em uma pergunta de uma leitora.
É muito frequente dentro de uma redação que jornalistas que fazem a mesma função (repórter de "cotidiano/cidades", por exemplo) recebam salários diferentes.
Isso acaba frustrando os jornalistas, que veem colegas que acabaram de ser contratados recebendo um salário muitas vezes superior ao seu.
Por isso, é muito importante em sua entrevista com o advogado apontar todos os aspectos de sua atividade, desde o começo de sua contratação. Eu comparo a entrevista com o advogado antes de ele entrar com a ação com a anamnese do médico - ela chega a durar bem mais que uma hora e exige pelo menos duas ou três "consultas" para ele terminar a ação trabalhista de jornalista (sem falar das inúmeras horas de redação da petição trabalhista).
Mas vamos lá.
O jornal, assessoria de imprensa ou TV pode, sim, pagar salários diferentes para jornalistas, desde que ele tenha um plano de carreiras HOMOLOGADO no sindicato dos jornalistas. Ou seja, quase ninguem tem.
Assim, a redação criaria cargos (reporter 1, reporter 2, reporter 3, editor assistente, editor etc) e, com isso, pagaria salários diferentes para cada cargo.
O que acontece na realidade é que o editor (ou quem controla o borderô) vê quanto tem disponível e oferece esse valor a determinado jornalista para ele trabalhar na redação.
Não há nada de ilegal nisso, mas os demais jornalistas que já estão na redação têm direito ao aumento (é claro que ninguém paga e isso se resolve na Justiça).
Para ter diferença de salário, é preciso que a função do reporter (ou editor) seja realmente DIFERENTE e (conjunção aditiva) haja diferença TÉCNICA entre os trabalhos e MAIS de DOIS ANOS de exercício na função (nessa função - e não de "casa").
Assim, se você está na redação há mais de dois anos e hoje contratam um reporter com salário inferior ao seu para fazer a mesma coisa que você faz, ok.
Porém, se você for contratado em uma redação em que algum outro reporter que faz a mesma função que a sua ganha o dobro do seu salário (sem ter a diferença de dois anos), a equiparação é devida. Ou seja, você tem direito ao salário do reporter mais antigo.
E se o reporter for de economia e você for trabalhar em política? Nesse caso, há divergências. Recentemente, conseguimos para uma editora de "diversão" o mesmo salário da editora de "semana", porque provamos que o trabalho, ainda que em editoria diferente, era realizado dentro da mesma empresa - e o cargo era igual "editor".
Boa sorte!

2 comentários:

  1. Olá, sempre estou aqui tirando minhas dúvidas. O fato é: pode um jornalista-chefe (com acréscimo de 40%) receber menos que seus "subalternos"? A função de todos é a mesma: jornalista e não há plano de cargos e salários. Ninguém é jornalista 1, 2 ou 3. Todos tem a mesma função, mas os jornalistas "normais" ganham mais por que tem 2 horas extras contratuais e o jornalista-chefe não, apesar de também constarem as horas extras no contrato de trabalho.
    Muito Obrigada!

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  2. Não, o chefe recebe mais.
    Essa é novidade para mim, nunca havia visto nada parecido.
    Se todos fazem a mesma coisa e têm o mesmo tempo de casa, devem receber igual.
    Há varios entendimentos que a precontratacao de horas-extras é ilegal. Eu sempre sustento isso. Ou seja, o salário-base é o "com duas horas a mais" = 5 horas diárias.
    O ideal é seu advogado especialista analisar com muito cuidado todas as provas. Boa sorte!

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