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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Fuja de tribunal arbitral em rescisão de contrato de jornalista

Campanha do Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) laçou uma campanha muito interessante para acabar com a atuação de tribunais arbitrais em matérias trabalhistas.
É importante dizer que a maioria das câmaras de arbitragem são sérias e compostas por árbitros de excelente reputação. Mas a atuação deles deve se restringir à direitos disponíveis, ou seja, basicamente, ações cíveis comuns. Jamais sobre direitos indisponíveis (como ação de alimentos, por exemplo, que é cível, mas não é disponível).
E, nesse meio de direitos indisponíveis está o direito do trabalho.
Muitos trabalhadores, jornalistas inclusive, têm sido encaminhados a esses tribunais para "homologar" a sua rescisão. Ao chegar ao "tribunal", o jornalista tem a impressão de que realmente está na frente de um juiz. A mesa é mais alta, ele usa muitas vezes uma toga e há símbolos da justiça por todo o lado, sem contar com a bandeira do Brasil hasteada. Tudo para enganar o trabalhador (nas câmaras de arbitragem sérias isso não acontece).
Assim, o trabalhador faz o acordo, muitas vezes gravado em vídeo, em que ele renuncia a horas-extras, adicional republicação etc.
O jornalista demitido fica com a impressão de que o acordo vale "judicialmente", em especial pela pomposidade da cerimônia do "tribunal".
Balela pura.
Se você caiu nessa, pode procurar o seu advogado para orientá-lo. A justiça como regra geral anula todos esses acordos. E, o MPT lançou uma campanha para alertar a população desse verdadeiro golpe no trabalhador (http://www.prt2.mpt.gov.br/).
Não caia nessa.

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