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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Jornalista registrado na CTPS como "assistente administrativo" etc (mas como "repórter" e "assessor de imprensa", nada)

A prática era bastante comum na década de 90 (e agora está voltando). O jornalista é contratado para fazer assessoria de imprensa ou como repórter, mas na hora que a empresa devolve a carteira de trabalho, está lá: "assistente administrativo" (ou outro cargo, que não o de jornalista).
Segundo os "astutos" do RH, sem ter registro como "jornalista", não há direito de "jornalista" (jornada de 5 horas, por exemplo).
Bobagem.
No direito do trabalho, vale o princípio da primazia da realidade. Ou seja, o que a pessoa faz (ou fez de verdade). Leia o post sobre "cartão de ponto britânico", que é similar.
Na verdade,  o registro falso serve mais para "intimidar" o jornalista, já que a ele cabe o ônus de provar que não era assistente administrativo, mas jornalista. É até meio naive, não?
Basta juntar e-mails, reportagens, releases, testemunhas, que a prova está feita.
Em muitos casos, a justiça pode entender que o registro é "desabonador" e prejudicial, cabendo dano moral, porque a carteira de trabalho é o documento mais importante da vida do trabalhador e traz o histórico da vida profissional.
Com o registro falso, o trabalhador não pode comprovar no futuro que foi jornalista de outras empresas e que tem "experiência". Daí o motivo do dano moral. Boa sorte!

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