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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Controle de ponto "britânico": o cartão de ponto já vem com a hora de entrada e saída (sem horas-extras, claro)

Em homenagem ao nosso leitor do Paraná, vou tratar de outra questão bastante comum em assessorias de imprensa, que é o controle de ponto britânico. Só no papel, claro.
O jornalista pode chegar mais cedo, sair mais tarde, esticar a jornada, mas o cartão de ponto sempre indica o mesmo horário: das 12 às 17hs, ou algo parecido. Faça chuva, sol, greve do metrô, o funcionário não falha (no papel): ele sempre chega e sai no horário certo, sem horas-extras.
E, coitado do jornalista que se recusar a assinar esse controle de ponto!
A prática é considerada até mesmo "naïve" pelos tribunais, porque considera que a justiça do trabalho acreditaria como verdadeiro um cartão de ponto impecável, assinado "em baixo" pelo empregado.
É fraude certa, que ganhou o apelido de "Controle Britânico de Jornada". Vejam essas duas decisões do TRT:

MARCAÇÃO DE PONTO. REGISTRO BRITÂNICO. Consoante entendimento consolidado pelo C. TST na Súmula 338, III, os cartões de ponto com marcação britânica são inválidos como meio de prova da jornada de trabalho, dada a condição de falibilidade humana, invertendo-se o ônus da prova relativo às horas extras, que passa a ser do empregador. Acórdão 20111120084 17a Turma - TRT2.

ÔNUS DE PROVA. CONTROLE DE JORNADA BRITÂNICO. Os cartões de ponto britânicos, que apresentam registros invariáveis de entrada e saída, são inválidos, invertendo-se o ônus da prova (Súm. 338, III, TST), cabendo à Ré desconstituir a presunção relativa de veracidade do quanto alegado na exordial. COMPENSAÇÃO. A compensação ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, em obrigação líquida, vencida e de coisa fungível. (artigos 368 c/c 369 do Código Civil). Na processualística trabalhista, a compensação é matéria de defesa, consoante artigo 767 da CLT. Ela é arguida, em regra, quando o crédito do empregado for igual ou superior ao do empregador. No caso, não há compensação a ser deferida. A Reclamada não demonstra ser credora em relação ao Reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento. Acódão 20111214577  12a Turma - TRT2.


De tão frequente, os ministros do TST, em Brasília, já editaram uma súmula a respeito do tema:


III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003) (SUMULA 338)
Boa sorte!

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