O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Jornalista pode ter dois contratos com a mesma empresa?

O jornalista tem dois contratos de trabalho, cada um com 5 horas e.... (aí vem a pegadinha), em cada um deles o jornalista recebe o "piso" da categoria.
Com dois contratos, a empresa alega que de manhã, ele faz reportagens, sob um contrato de trabalho. De tarde, como editor, fechador etc.
A justiça considera nula qualquer coisa que seja feita para desvirtuar a aplicação da CLT. Qualquer. Não importa se o jornalista é maior, alfabetizado, vacinado e consentiu com os dois contratos assinado com duas testemunhas.
No caso, se a empresa pagasse 5 horas de jornada e as outras 5 horas como extras (remuneradas com pelo menos 50% a mais), o jornalista receberia, a grosso modo, pelo menos 50% na segunda jornada.
O tiro no pé é que a Justiça considera, nesses casos, que o salário do jornalista é de DUAS vezes o piso por 5 horas, devendo as outras 5 horas serem indenizadas como extras (a justiça "soma" os dois salários).
Assim, o salário no final do mês seria de (bem a grosso modo) quase 6 vezes o valor do piso. Como ele acumula função (editor, reporter, diagramador etc), o salário dele poderia chegar facilmente a quase 9 vezes o valor do piso.


6 comentários:

  1. Vou fugir ao tema para levantar uma questão sobre insalubridade:


    Sou jornalista de uma autarquia federal de ensino superior, onde exerço atribuições diversas, entre elas, a clipagem impressa dos jornais diários. O trabalho de clipagem consiste na leitura minuciosa dos jornais para extração das matérias de interesse da instituição, mediante análise do conteúdo.

    Minha jornada é de 5h diárias, das quais passo 2 ou 3h fazendo a leitura desses meios impressos, manuseando-os para efetuar os recortes das matéria supracitadas. Às segundas-feiras, é o triplo de jornais que devo ler, o que me consome mais que a metade do expediente, pois inclui os acumulados do fim de semana.

    Diante dessa situação, há possibilidade de pleitear o adicional de insalubridade? A dúvida surgiu quando verifiquei que a coordenadoria de matrícula estudantil do órgão concede insalubre a uma colega lotada nesse setor. Ela me disse que deveria ser pelo fato de terem contato com papel (?!?).

    Sendo assim, considero o manuseio dos jornais que faço diuturnamente uma atividade de risco similar. A atividade me rende as mãos “pintadas” da cor do jornal todos os dias. Não acho saudável essa química carimbando minhas mãos. Sem citar a alergia que me acomete algumas vezes: espirros, nariz escorrendo e até coceira.

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  2. Caro amigo, muita gente acha bobagem, mas esse seu problema é muito sério. Não são raros os jornalistas acometidos por LER-DORT, vista cansada etc, tudo em razão de trabalho insalubre (pouca iluminação, por ex) ou móveis inadequados (sem apoio para braços etc).
    No caso, a primeira coisa a fazer é solicitar por escrito o seu EPI. É muito comum que bibliotecárias ganhem luva, máscara etc para manusear livros e jornais.
    Se a tinta lhe causa incomodo de saúde, peça o EPI apropriado!

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    1. Porém, vale lembrar que o uso do EPI não tira da empresa a obrigação de pagar insalubridade, e jornalista por Lei, assim como motorista, tem direito a insalubridade.

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  3. Kiyomori,
    tirei férias na metade de dezembro e retornei no meio de janeiro. Meu auxílio-saúde de 35%, concedido conforme determina a convenção coletiva, veio com desconto. Isso está correto?

    Obrigada!

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  4. Kiyomori. Sou jornalista concursado de uma autarquia estadual. Estou querendo pedir enquadramento de 25 horas semanais, porque estou trabalhando 40 horas. Não consegui achar na internet casos julgados em que houve redução de jornada sem redução salarial. Se pedir essa redução de jornada, vou perder parte do meu salário?

    Desde já, grato.

    Luiz Augusto Rocha

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    1. Caro Luiz,
      O que voce chama de "pedir enquadramento" a autarquia entende como "processo administrativo".
      Como todo processo, tudo que voce escrever compromete o seu futuro. E há implicações judiciais (confissão etc). Por isso, não escreva nem um pedido para a autarquia sem já estar auxiliado pelo seu advogado de confiança - o próprio sindicato pode indicar um.
      No caso de uma reposta negativa, tem-se início o prazo de recursos, inclusive os judiciais - e isso tb implica em voce ter que "arrumar" um advogado de última hora para lhe defender (e ele ter que desfazer alguma "confissão").
      Por isso, não faça nada sem ter um advogado. A OAB de sua cidade pode lhe recomendar algum, bem como associações de advogados do trabalho (em SP, existe a renomada AATSP).
      Em relação à pergunta da redução de salário, não pode porque o salário é irredutível (art. 7 da Constituição).
      Abs

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