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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Editora é condenada a pagar R$ 100 mil por contratar jornalista como PJ

A Motor Press Brasil Editora Ltda, que publica as revistas Carro, Carro Hoje, Motociclismo Magazine, Racing, Transporte Mundial e Sport, foi condenada pela 9ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo a pagar 100 mil reais por danos morais coletivos por realizar contratações irregulares de terceirizados. 
 
A sentença foi proferida após ação civil pública ajuizada pela procuradora do Trabalho Célia Regina Camachi Stander, do Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo.
 
Em investigação conduzida pelo MPT e fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, foi constatado que a editora mantém trabalhadores prestando serviço em  caráter pessoal subordinado, não eventual e oneroso, na falsa condição de pessoa jurídica em sua atividade fim, sem acesso aos direitos trabalhistas devidos. 
 
Após tentativas de acordo para a regularização da situação dos funcionários terem falhado - a editora se negava a reconhecer a simulação de contrato de pessoa jurídica para encobrir relação de emprego, o MPT entrou com ação civil pública na Justiça do Trabalho pedindo que a empresa pagasse 100 mil reais de indenização pelos danos morais coletivos decorrentes de sua atitude e cessasse a  conduta irregular. 
 
A juíza do Trabalho Raquel Gabbai de Oliveira julgou procedente o pedido de indenização e, em sua sentença, determinou ainda que a empresa não contrate trabalhadores autônomos ou prestadores de serviços que trabalhem em condições de registrados, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença ainda não transitou em julgado.


Fonte: MPT

2 comentários:

  1. Olá, primeiro gostaria de parabenizá-lo pelo blog, muito interessante. Não conhecia, mas encontrei em boa hora.

    Vamos a questão: Trabalho em uma revista, pedi demissão e não quero cumprir aviso prévio, nem idenizar a empresa.

    Neste caso, posso usar minhas horas-extras (253h30min) e fazer um acordo para evitar cumprir o aviso?

    Nunca recebi por estas horas, nem tive folga, por um período de 5 meses, acumulando uma carga horária de 7 horas diárias, ao invés das 5h, previstas na lei.

    O que devo fazer? Caso a empresa não aceite este acordo? (Não posso cumprir aviso, porque quero me dedicar a outra atividade, mas não se trata de um novo emprego).

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    1. 253 horas-extras?
      Você tem isso anotado em um banco de horas?
      Se tiver, o banco deve ser irregular (leia o post sobre isso).
      Mas vamos lá. Primeiro, voce deveria ter procurado seu advogado antes de pedir demissão, porque poderia ter pedido a "rescisão indireta" (procure o post sobre isso), alegando que nunca houve pagamento de horas-extras (e quanta hora!).
      Mas já que você pediu demissão, é importante verificar o papel que você escreveu (por isso, mais uma vez, o seu advogado faz falta).
      Se você pediu a "dispensa do aviso previo", é preciso saber se a empresa concedeu (ou não) a dispensa.
      Em seguida, é preciso ver se voce já pediu a compensacao (para saber a resposta).
      Se a empresa não tem o registro de horas-extras (foi voce quem calculou), dificilmente ela vai querer compensar. Mesmo porque, não é bom negócio para você.
      As horas-extras devem ser pagas, em media, com pelo menos com 50% de acrescimo. Assim, vc tem a receber, a grosso modo, cerca de "380 horas" porque o contrato de trabalho acabou com a rescisão.
      Ou seja, de qq forma, antes de tomar outra decisao importante com consequencias juridicas (como pedir demissao, compensacao etc), procure um advogado de confiança especialista na área para lhe orientar de verdade. Somente um profissional analisando a sua situação, suas provas etc pode dar uma opinião sincera sobre seu caso. Boa sorte!

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