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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

domingo, 23 de setembro de 2012

Escala de trabalho em final de semana e trabalho de domingo

A maior parte dos jornais diários trabalha com esquema de "escala" de plantão de final de semana. Alguns fazem escala a cada quinze dias. Outros, a cada 3 finais de semana.
E como fica a folga a semanal?
A CLT determina que todo trabalhador deve ter uma folga semanal, de preferência ao domingo (art. 67). É o chamado Descanso Semanal Remunerado (ou DSR).
Ou seja, não é apenas uma "folga", mas um dia que o trabalhador recebe (remunerado) mesmo sem trabalhar (descanso) e por coincidência da lei, cai de domingo (art. 67).
Por isso que quando o trabalhador falta durante a semana, ele pode ter o "DSR descontado" (ou seja, pela falta durante a semana, ele deixa de ter direito à remuneração do domingo), mas não precisa ir "trabalhar" no domingo porque ele faltou durante a semana.
Assim, de "bate-pronto" já dá para perceber que a maioria das escalas, plantões etc estão errados porque eles suprimem o direito ao DSR. O trabalhador acaba trabalhando 12 dias seguidos (da segunda-feira da primeira semana até a sexta da semana seguinte) sem o DSR.
O certo seria ele folgar, por exemplo, na sexta-feira anterior ao plantão (ou no sábado, se houver jornada), para não passar o período de uma semana sem folga.
Assim, a Justiça determina que o DSR suprimido seja pago não apenas como "horas-extras" (100% de adicional), mas também indenizado pela supressão do intervalo que o jornalista perdeu.
Boa sorte!

2 comentários:

  1. Trabalho no domingo e folgo no sábado! Esse dia de escala eu recebo como extra, já que trata-se de domingo?

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  2. Olá, bom dia. Estamos com um projeto em Mato Grosso do Sul o www.jornalistar.com.br

    Gostaria de saber se posso usar alguns dos seus artigos dando a devida referência.

    Agradeço desde já!

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