JORNALISTA - ASSESSOR DE
IMPRENSA – DISTINÇÃO – CARACTERÍSTICAS. O jornalista é o trabalhador
intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação
de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho
(CLT, § 1º do art. 302). O “assessor de imprensa” não trabalha para empresa
jornalística, mas é um profissional que faz a intermediação e os contatos entre
o seu empregador e os meios de comunicação social (jornal, revistas, rádio,
televisão etc), redige e repassa notícias e informações de interesse do
empregador para estes meios de comunicação, tendo a incumbência, ainda, de
estreitar as relações da imprensa com a atividade empresarial. Não deixa de ser
uma forma especializada da profissão do jornalista. Na hipótese, a entidade
sindical não é uma empresa jornalística, mas em sua organização há um
departamento cultural e de comunicação social, em cuja estrutura há um chefe de
departamento, dois jornalistas, um diagramador e uma funcionária encarregada do
“contato com a mídia”. Este departamento está incumbido de editar um jornal
próprio para divulgação de suas idéias, realizações e atividades em geral. No
caso, o reclamante era encarregado de redação das matérias do jornal do
sindicato reclamado, além de sair em busca de notícias e realizar entrevistas.
Não há dúvida, portanto, que sua função era de jornalista profissional. Recurso
ordinário a que se nega provimento.PROC.
TRT/CAMPINAS 15ª REGIÃO Nº 02093-2007-004-15-00-5-RO. DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO PANCOTTI (RELATOR). 5ª
TURMA (10ª CÂMARA)
terça-feira, 11 de setembro de 2012
Assessor de imprensa de sindicato ganha direito à jornada especial
O jornalista fazia releases e jornais de um sindicato de trabalhadores de Ribeirão Preto. Veja que a recente decisão bacana (e irônica....) do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região (Campinas e interior) disse que o assessor de imprensa é uma "forma especializada da profissão do jornalista":
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