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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Assessor de imprensa de sindicato ganha direito à jornada especial

O jornalista fazia releases e jornais de um sindicato de trabalhadores de Ribeirão Preto. Veja que a recente decisão bacana (e irônica....) do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região (Campinas e interior) disse que o assessor de imprensa é uma "forma especializada da profissão do jornalista":


JORNALISTA - ASSESSOR DE IMPRENSA – DISTINÇÃO – CARACTERÍSTICAS. O jornalista é o trabalhador intelectual cuja função se estende desde a busca de informações até a redação de notícias e artigos e a organização, orientação e direção desse trabalho (CLT, § 1º do art. 302). O “assessor de imprensa” não trabalha para empresa jornalística, mas é um profissional que faz a intermediação e os contatos entre o seu empregador e os meios de comunicação social (jornal, revistas, rádio, televisão etc), redige e repassa notícias e informações de interesse do empregador para estes meios de comunicação, tendo a incumbência, ainda, de estreitar as relações da imprensa com a atividade empresarial. Não deixa de ser uma forma especializada da profissão do jornalista. Na hipótese, a entidade sindical não é uma empresa jornalística, mas em sua organização há um departamento cultural e de comunicação social, em cuja estrutura há um chefe de departamento, dois jornalistas, um diagramador e uma funcionária encarregada do “contato com a mídia”. Este departamento está incumbido de editar um jornal próprio para divulgação de suas idéias, realizações e atividades em geral. No caso, o reclamante era encarregado de redação das matérias do jornal do sindicato reclamado, além de sair em busca de notícias e realizar entrevistas. Não há dúvida, portanto, que sua função era de jornalista profissional. Recurso ordinário a que se nega provimento.PROC. TRT/CAMPINAS 15ª REGIÃO Nº 02093-2007-004-15-00-5-RO. DESEMBARGADOR JOSÉ ANTONIO PANCOTTI (RELATOR). 5ª TURMA (10ª CÂMARA)
 

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