Essa é do TST:
Jornalista contratado como pessoa jurídica comprova vínculo de emprego – 02/10/2012
Ingerência direta no programa de televisão produzido e apresentado por um jornalista, contratado por meio de pessoa jurídica para prestar serviços à Televisão Guaíba Ltda., levou a Justiça do Trabalho a reconhecer o vínculo de emprego entre ele e a emissora. Até expulsão de convidado com programa no ar ocorreu, demonstrando o nível de interferência no trabalho do jornalista e a sua subordinação à emissora. (RR - 66200-66.2009.5.04. : ED). A íntegra do acórdão está aqui.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário