"Por fim, o fato da obreira trabalhar em Barueri não é óbice à
aplicação do piso relativo aos empregados de São Paulo, uma vez que a primeira integra a região metropolitana da última, e não se classifica como cidade do interior."
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Rede TV é condenada a pagar piso da cidade de SP
O acórdão abaixo (processo 01650001120075020201) traz uma decisão muito interessante para advogados que militam na defesa de direitos trabalhistas de jornalistas. Como alguns canais são sediados em cidades vizinhas à SP (Osasco e Barueri), como é o caso do SBT e da Rede TV, eles acabam pagando o piso salarial de jornalista do interior (são duas convenções em SP, sendo que a de jornalistas do interior tem o piso salarial mais baixo). No acórdão, ficou entendido que como Barueri fica na região metropolitana, vale o piso de SP! (o trecho não está na ementa, mas no corpo do acórdão):
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