JORNALISTA. CONFIGURAÇÃO. Conforme entendimento sedimentado no Excelso Supremo Tribunal Federal em decisão plenária, proferida nos autos do RE 511.961, de 17/09/2009, é inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo e registro profissional para o exercício da função de jornalista, por violação ao direito à liberdade de imprensa e, em último grau, afronta ao direito fundamental da liberdade de pensamento.PROCESSO Nº: 01650001120075020201. Relator ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES (11a turma).
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
Jornalista da RedeTV sem diploma ganha direito à jornada especial
Mais uma jornalista, desta vez da RedeTv, sem diploma, obteve na justiça o direito à jornada especial de 5 horas. O tribunal entendeu que a decisão do STF se aplica a todos os jornalistas "sem diploma".
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