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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Mais um diagramador consegue jornada de 5 horas

O Tribunal do Trabalho de SP, mais uma vez, reiterou que os diagramadores também têm direito à trabalhar 5 horas por dia e não precisam de diploma.
Abaixo o acórdão:

01.  JORNALISTA.  ENQUADRAMENTO  SINDICAL.
NECESSIDADE  DO  DIPLOMA.  No  caso  dos
Jornalistas não é a atividade preponderante da
empresa, mas sim do trabalhador, que norteará
seu  enquadramento  sindical.  Afirma,  ainda,  a
Reclamada  que  o  Autor  não  era  formado  em
Jornalismo  quando  de  sua  admissão.  Tal  fato
veio a ocorrer apenas em agosto de 2007, como
comprova  o  documento  de  fls.  28.  Tal
fundamentação não se sustenta.  Antes de depor
contra o Autor, o documento citado na verdade
evidencia  a  natureza  das  atividades
desenvolvidas  pelo  Autor  na  sede  da  Ré.  Ao
contrário  do  que  afirma  a  recorrente,  o
registro  profissional  soma-se  aos  elementos
que  mostram  que  as  atividades  do  Autor  na
empresa não se restringiam ao mero design de
páginas,  mas  propriamente  às  funções  de  um
jornalista-diagramador.  Também  não  depõe
contra o Autor o fato de seu registro ter sido
obtido  apenas  no  curso  do  contrato  de
trabalho.  Isto  pois,  como  é  notoriamente
sabido,  o  C.  STF  julgou  inconstitucional  a
exigência  de  diploma  de  jornalista  para  o
exercício das funções da profissão. Assim, o
fato  de  não  deter  diploma  à  época  da
contratação não implica afirmar que lhe estava
vedada a atividade de jornalista. PROCESSO TRT/SP Nº: 01866004920095020062

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