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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Testemunha não deve mentir para ajudar empresa

A prova testemunhal é a principal do direito do trabalho. Com ela, é possível anular contrato de "PJ", cartão de ponto etc. Ou seja, vale praticamente mais do qualquer documento escrito.
Isso vale no direito do trabalho.
Nos demais ramos do direito (civil, tributário etc), a prova testemunhal é vista com desconfiança e quase de nenhum valor.
Por isso, se você for convidado a ser testemunha da empresa da qual é empregado, deixe bem claro que apenas dirá a verdade, não importa se irá prejudicar (ou ajudar) a empresa ou o trabalhador.
Ontem mesmo eu fiz uma audiência em que uma testemunha da empresa (empregada da empresa) mentiu descaradamente sobre a jornada de trabalho da minha cliente. A testemunha, uma funcionária dedicada, trabalha até às 20-21hs. Mas no seu depoimento afirmou que "ninguém trabalhava depois das 18hs".
Isso até serviu de prova da empresa, mas é um verdadeiro tiro no pé da testemunha.
Porque, mais tarde, se ela quiser cobrar suas horas extras, a empresa poderá usar o seu testemunho CONTRA a própria testemunha.
Veja que, ao depor, a testemunha é "compromissada com a verdade" perante o Juiz. Ou seja, promete não mentir.
A mentira da testemunha da empresa ontem pode até ajudar a empresa no processo, prejudicando seu ex-colega (acho difícil, porque havia controle de ponto e outras testemunhas que explicaram a proibição de anotar horas-extras), mas com certeza ela estragou o seu futuro (além do risco do processo criminal).
Para quem quer saber mais sobre o assunto leia essa excelente reportagem do Site CONJUR no link: http://www.conjur.com.br/2013-mai-14/tst-nega-recurso-vendedora-depoimento-outro-processo.


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