O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

dúvidas?

caros, mandem dúvida com e-mail para contato. Eu não sou muito craque nesse blogspot... abs

4 comentários:

  1. Gostaria de saber se a jornada especial de 5 horas é para 5 ou 6 dias da semana?

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  2. Essa sua observação é muito interessante.
    A Constituicao Federal preve jornada de 44 horas semanais, sendo 8 horas de segunda a sexta e 4 aos sabados.
    Porem, no caso de jornalistas, eles teriam que trabalhar 4 horas aos sabados também.
    POREM, é preciso que o estabelecimento esteja aberto (a redação de uma revista dificilmente tem alguem de sábado).
    Assim, a nao ser que haja expressamente acordo nesse sentido, o jornalista nao trabalha de sábado (qdo ninguem da redacao trabalha).
    Vou parar por aqui porque senao algum dono de jornal vai ler e cair a ficha, afinal NINGUEM coloca em seus acordos/contratos de trabalho a compensacao do sábado durante a semana.
    Veja o que está escrito em seu contrato. Abs

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  3. pelo art. 303 da CLT, são 05 horas de jornada de trabalho para jornalistas e não 08 horas. Em outros documentos fala-se de 25 horas de trabalho que também não fica claro, mas acredito ser por semana. Com base nisso podemos subentender que devemos trabalhar de segunda a sexta-feira sendo 5 horas por dia. Estou certo?

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  4. Sim, 5 horas por dia. Mas se a empresa funcionar de sábado e houver previsao no contrato, voce trabalha de sábado também.

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