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Direitos dos jornalistas, direitos trabalhistas dos jornalistas, demissão de jornalistas, direitos trabalhistas de assessores de imprensa, contrato de pessoa jurídica, assédio moral, direito de assessor de imprensa, jornada diária, adicional de jornalista, hora extra de jornalista, jornada de 5 horas diárias
Gostaria de saber se a jornada especial de 5 horas é para 5 ou 6 dias da semana?
ResponderExcluirEssa sua observação é muito interessante.
ResponderExcluirA Constituicao Federal preve jornada de 44 horas semanais, sendo 8 horas de segunda a sexta e 4 aos sabados.
Porem, no caso de jornalistas, eles teriam que trabalhar 4 horas aos sabados também.
POREM, é preciso que o estabelecimento esteja aberto (a redação de uma revista dificilmente tem alguem de sábado).
Assim, a nao ser que haja expressamente acordo nesse sentido, o jornalista nao trabalha de sábado (qdo ninguem da redacao trabalha).
Vou parar por aqui porque senao algum dono de jornal vai ler e cair a ficha, afinal NINGUEM coloca em seus acordos/contratos de trabalho a compensacao do sábado durante a semana.
Veja o que está escrito em seu contrato. Abs
pelo art. 303 da CLT, são 05 horas de jornada de trabalho para jornalistas e não 08 horas. Em outros documentos fala-se de 25 horas de trabalho que também não fica claro, mas acredito ser por semana. Com base nisso podemos subentender que devemos trabalhar de segunda a sexta-feira sendo 5 horas por dia. Estou certo?
ResponderExcluirSim, 5 horas por dia. Mas se a empresa funcionar de sábado e houver previsao no contrato, voce trabalha de sábado também.
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