O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Diagramador ganha jornada de 5 horas

Essa é muito boa para os diagramadores de jornais e revistas. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho!
Diagramador tem direito à jornada de trabalho de jornalista - 02/12/2010
Ex-empregado na função de diagramador da Pulitzer Capital Jornalismo tem direito de receber como horas extras o tempo de serviço prestado à empresa além da quinta hora diária. Com base nesse fundamento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do profissional. O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto de relatoria da ministra Maria de Assis Calsing. Para analisar a possibilidade de aplicação da jornada reduzida de cinco horas diárias própria dos jornalistas ao diagramador, a relatora lançou mão do Decreto nº 83.284/79, segundo o qual o diagramador está relacionado entre as funções desempenhadas pelos jornalistas. (RR-70600-61.2008.5.10.0002)
fonte: http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/informa/2010/11E_2010.html

5 comentários:

  1. Prezado,
    Boa tarde! O piso salarial de jornalista em Goiás é de R$ 1.362,00. Sou assessor de imprensa de uma organização social há mais de cinco anos (coordeno uma equipe com cinco profissionais), contratado como técnico de nível superior (cargo), 8 horas/dia, salário base maior que o piso, mais gratificação. Somos regidos pela CLT. Estamos reivindicando jornada de 5 horas diárias, mas sofremos pressão da instituição que quer diminuir o nosso salário para o valor do piso. Procede?
    Att.
    Email: janonimo2011@gmail.com

    ResponderExcluir
  2. Só pode reduzir se houver vantagens para o empregado. No caso, adequar a lei nao é vantagem, mas obrigação (jornada de 5 horas).
    Além disso, para reduzir, é obrigatória a participação do sindicato.

    ResponderExcluir
  3. Olá! Estou com uma dúvida que não consigo resolver em lugar nenhum. Fui aprovada em um processo seletivo simplificado para contratação em um Ministério. Logo após assinar o contrato, que dizia que a carga era de 40h, me informaram que eu trabalharia apenas 25. Porém ontem me informaram que a lei valia apenas para os servidores efetivos e não para os temporários.

    ResponderExcluir
  4. (cont) Disseram que só me dariam uma resposta oficial (e negativa) se eu protocolasse um requerimento no RH. No edital eles exigiram diploma em Jornalismo, a descrição das funções é de jornalista, mas eles alegam que eu sou "técnico especializado de nível superior" e que não faço jus à jornada de 5h. Como eu posso ter meu direito reconhecido nesse caso? Grata

    ResponderExcluir
  5. Olá, no seu lugar, eu procuraria um advogado para analisar o edital e verificar realmente com detalhes o seu caso. Mas, a princípio, eu protocolaria o pedido para resposta, como orientado, apenas para resguardar o direito. Mas o ideal é que esse pedido já seja redigido por seu advogado especializado, porque ele é, basicamente, a principal prova que vai servir no futuro para pedir horas extras pelo período trabalhado até a aprovação da jornada especial. Em alguns casos que trabalhamos, já existe norma interna ministerial regulamentado a jornada especial.
    PS: parabéns pela aprovação no concurso!

    ResponderExcluir