O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Assessor de imprensa ganha direito à jornada de 5 horas

O Tribunal Regional do Trabalho de SP (TRTSP) condenou mais uma assessoria de imprensa a pagar ao jornalista as horas-extras excedentes a partir da 5 hora diária. Mais uma vez, o Tribunal reitera o entendimento de que o que vale é a função e não o local onde é exercida a profissão de jornalista, como havíamos comentado antes (aqui).

Assessor de imprensa. Atividades típicas de jornalista
desenvolvidas em empresa não jornalística.
Enquadramento no art. 302, CLT, configurado.
O conteúdo do art. 302, CLT deve ser interpretado à luz
dos tempos atuais, onde atividades inerentes ao
jornalismo ou análogas não se concentram apenas nas
redações de jornais. É o entendimento amplamante
preponderante no C. TST. (02627.2008.081.02.00-4)

4 comentários:

  1. Olá, advogado amigo do jornalista. Preciso de sua orientação. Trabalho em uma assessoria pequena, mas tenho carteira assinada, plano de saúde, auxílio-alimentação e os benefícios previstos em lei (e sei que eles depositam direitinho FGTS e etc.). Recebi uma proposta de outra agência, também de SP, bem maior do que a que trabalho. A proposta é para que eu seja cotista e o salário é 120% maior. Os donos da agência, jornalistas renomados que trabalharam em grandes redações de jornais e revistas, dizem aos funcionários mensalmente quanto valem suas cotas e prometem que todos ficarão bem de vida, pois seu objetivo é vendê-la a investidores estrangeiros. Já há 70 pessoas lá trabalhando assim e eles têm clientes importantes, como o maior site de busca do mundo, a maior empresa de tênis e roupa esportiva do mundo etc. Devo aceitar? Qual o risco de trabalhar como cotista? Perco os meus direitos trabalhistas? E se a empresa tiver algum problema futuro (falta de paghamento de imposto etc.), corro o risco de arcar com a conta junto com os donos da agência? agradeço sua orientação.Desculpe perguntar anonimamente, mas por motivos óbvios tenho medo de me identificar.

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  2. Amigo, a sua questão é excelente. Vou criar um post sobre o assunto e publico até amanha. Abraços!

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  3. Olá Kiyomori. Sou concursado de uma Câmara Municipal como jornalista. E estou sem entender se tenho ou não direito de pedir a aplicação da redução da jornada diária para 5 horas, pois o edital determinou 6h. Leio leis e matérias mas não consigo saber. As jurisprudências têm sido a favor dos jornalistas? O edital "vale mais" (desculpe o termo) do que o decreto de 69 e o de 79?
    Att.

    Fernanda Moreira.

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    1. Olá, se vc foi contratada por regime clt, a jornada é de 5 horas. se for estatutária, vai depender muito do caso. att

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