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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Jornalista é obrigado a "vender férias"?

A prática é bastante comum. O jornalista trabalha o ano inteiro e planeja para o ano seguinte tirar suas sonhadas férias de 30 dias na Bahia.
Quando chega a época, o recibo de férias já vem com dez dias indenizados e apenas 20 para gozar. Se o jornalista fizer cara feia, não vai faltar recado do editor dizendo que "ele não pode deixar a redação na mão tantos dias!", "se tirar 30 dias, a gente pode não sentir mais falta", "ninguém tira 30 dias de férias aqui" etc.
A prática é ilegal.
A venda de férias é um direito do trabalhador, que ele pode ou não gozar. Jamais a empresa pode obrigar o empregado a vender férias.
Nesses casos, a Justiça tem entendimento de que o período "vendido" de forma irregular deve ser indenizado em dobro (RO nº 00805-2008-107-03-00-5 - TRT/MG). Boa sorte!

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