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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

TST reconhece que escrever reportagem para site de empresa é trabalho de jornalista


Essa notícia foi publicada no último boletim de jurisprudências do TRT de SP e trata de decisão unânime do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ou seja, serve de "modelo" para os demais tribunais do Brasil:
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho enquadrou como jornalista uma profissional contratada pela Federação Interestadual dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens (Fenacam) que escrevia matérias para o site da instituição na internet. Com esse entendimento, as normas trabalhistas próprias dos jornalistas serão aplicadas à empregada, em especial a jornada de trabalho de cinco horas diárias.  No caso analisado pelo ministro Emmanoel Pereira, a empregada alegou que, embora registrada como assessora de comunicação, foi contratada como jornalista. Assim, escrevia matérias para o site da federação, selecionava notícias do setor de transportes para divulgar no site, elaborava um “jornalzinho”, fazia o contato entre a imprensa e a presidência da instituição, colaborava na confecção de material de divulgação (folders), além de coordenar e divulgar um projeto denominado “Despoluir”. (RR-4003900-83.2009.5.09.0016).

2 comentários:

  1. Prezado advogado. Sou relações públicas contratado para desenvolver o serviço de assessoria de imprensa em uma grande agência de comunicação corporativa. A agência foi eleita pela organização Great Place to Work como um dos melhores lugares para trabalhar. Ocorre que não temos a carteira assinada (somos obrigados a aderir a uma cooperativa), não temos direitos trabalhistas e nenhum tipo de benefício. O senhor imagina que eu atendo um hospital de grande porte mas, se ficar doente, não posso ir para lá, tenho que ir para o SUS. Como posso denunciar esta situação sem me expor? Aceito o emprego apenas por sobrevivência. quando respondi ao questionário dessa organização, me senti coagido como todos os colegas, a falar muito bem do clima interno da empresa.

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  2. Inacreditável o que o pessoal do RH inventa para driblar as leis trabalhistas.
    Na cooperativa (de verdade), os associados não são obrigados a cumprir jornada. O melhor exemplo é a cooperativa de taxista (se ele não quer trabalhar, desliga o rádio e não aparece que não pode nem ser demitido).
    Nos demais casos, a justiça reconhece o vinculo diretamente com a empresa e faz pagar tudo, inclusive hora-extra, anulando a relação com a cooperativa.
    É uma excelente ação trabalhista!

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