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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Assessor de imprensa de hospital ganha direito à jornada de 5 horas

O hospital São Luiz é um dos mais importantes de São Paulo. Sua assessora de imprensa conseguiu na Justiça o direito à jornada especial de 5 horas. A decisão do Tribunal foi unânime!

EMPRESA JORNALÍSTICA. HOSPITAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. Embora seja inequívoco tratar-se a reclamada de hospital, a discussão versa sobre categoria diferenciada - jornalista - também havendo que se observar o regramento próprio, oponível em face de qualquer que seja o empregador. Nesse sentido, o disposto no par. 1º do art. 3º do Decr. 83284/79, equipara à empresa jornalística o setor ou serviço de veiculação de publicidade ou notícias, e o restante do conjunto probatório, denuncia que os impressos publicados pela reclamada objetivavam também a circulação externa. Recurso provido, para equipar a reclamada a empresa jornalística, também nos moldes do art. 302, da CLT. ACÓRDÃO Nº:  20111363769

5 comentários:

  1. Sou jornalista formada e registrada como Coordenadora de Comunicação em uma faculdade de SC. Exerço funções de assessora de imprensa (releases, contato com a imprensa, textos para site e revistas...), mas a minha carga horária é de 44h/mês. Gostaria de saber se também tenho direito à jornada de 5h diárias.

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    1. Se você for registrada sob regime da CLT, é bem provável que sim. Para não ter direito, eles têm que comprovar que seu cargo é de chefia "de fato". Para isso, você deve ter poder de demitir, não tem que cumprir horário (o que já deve ser falso, em razão da sua jornada de 44hs/mês) e ganha mais que seus subordinados (30-40% a mais).
      Mas se você "carrega o piano" sozinha, como dá a impressão, procure um advogado para ele analisar com seriedade o seu caso. Somente um profissional pode estudar detalhadamente a sua situação, em especial a convenção coletiva de sua região. Boa sorte!

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  2. Obrigada pelo seu retorno.

    Sim, sou registrada sob regime CLT. Eu fiquei seis meses trabalhando sozinha e há pouco tempo eles colocaram alguém para me auxiliar (não participei da entrevista, nem nada). Não tenho nenhum poder, muito pelo contrário, sou uma funcionária, como os demais.
    De que maneira eu posso abordar isso com os meus superiores, sem precisar de advogado?

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    1. rs...sou partidário de que não se deve mexer em nada sem auxílio de um advogado. voce corre o risco de ganhar um "aditivo" para assinar (ou sair do emprego).

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  3. Sou jornalista em uma prefeitura, na verdade o cargo é repórter de Rádio e Tv e cumpro jornada de 30/h semanais, sendo 5 dias por semana e 6/h por dia. Isto está certo ? No emprego disseram que cumpro 6/h dia para compensar o sábado...

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