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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Legislação de jornalista servidor público

Abaixo a íntegra da legislação citada nos acórdãos:



Nº 148 QUINTA-FEIRA, 1º AGO  1996                    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


PORTARIA Nº.  2.343, DE  31 DE JULHO DE 1996

            O MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E REFORMA DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve:

            Art. 1º Alterar o Anexo III da Portaria nº 2.561, de 16.08.95, com a finalidade de incluir a categoria funcional de Técnico em Comunicação Social - Área de Jornalismo, na relação dos cargos cuja carga horária seja inferior a quarenta horas semanais, na forma abaixo especificada:

Denominação do cargo
Jornada
Legislação
Técnico em Comunicação Social (Área de Jornalismo-Especialidade em Redação, Revisão e Reportagem)
25
Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969

            Art. 2º Para efeito do disposto no artigo anterior, os ocupantes da categoria funcional de Técnico de Comunicação Social deverão apresentar o registro de jornalista expedido pelo Ministério do Trabalho, conforme preceitua o artigo 4º do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.

            Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA

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