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Nº 148 QUINTA-FEIRA, 1º AGO 
  1996                    DIÁRIO
  OFICIAL DA UNIÃO | 
PORTARIA Nº.  2.343, DE  31 DE JULHO DE 1996
            O MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
FEDERAL E REFORMA DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve:
            Art.
1º Alterar o Anexo III da Portaria nº 2.561, de 16.08.95, com a finalidade de
incluir a categoria funcional de Técnico em Comunicação Social 
- Área de Jornalismo, na relação dos cargos cuja carga horária seja inferior a
quarenta horas semanais, na forma abaixo especificada:
| 
Denominação
  do cargo | 
Jornada | 
Legislação | 
| 
Técnico  | 
25 | 
Decreto-Lei nº 972, de 17 de
  outubro de 1969 | 
            Art.
2º Para efeito do disposto no artigo anterior, os ocupantes da categoria
funcional de Técnico de Comunicação Social deverão apresentar o registro de
jornalista expedido pelo Ministério do Trabalho, conforme preceitua o artigo 4º
do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.
            Art.
3º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA
 
 
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