Nº 148 QUINTA-FEIRA, 1º AGO
1996 DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
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PORTARIA Nº. 2.343, DE 31 DE JULHO DE 1996
O MINISTRO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
FEDERAL E REFORMA DO ESTADO, no uso de suas atribuições, resolve:
Art.
1º Alterar o Anexo III da Portaria nº 2.561, de 16.08.95, com a finalidade de
incluir a categoria funcional de Técnico em Comunicação Social
- Área de Jornalismo, na relação dos cargos cuja carga horária seja inferior a
quarenta horas semanais, na forma abaixo especificada:
Denominação
do cargo
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Jornada
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Legislação
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Técnico
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25
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Decreto-Lei nº 972, de 17 de
outubro de 1969
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Art.
2º Para efeito do disposto no artigo anterior, os ocupantes da categoria
funcional de Técnico de Comunicação Social deverão apresentar o registro de
jornalista expedido pelo Ministério do Trabalho, conforme preceitua o artigo 4º
do Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.
Art.
3º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA
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