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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Mais uma jurisprudência para os jornalistas estatutários (parte 2/2)

Abaixo, a outra jurisprudência que pode ajudar jornalistas estatutários.


Processo
AC 9704476566
AC - APELAÇÃO CIVEL
Relator(a)
NÉFI CORDEIRO
Sigla do órgão
TRF4
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Fonte
DJ 14/02/2001 PÁGINA: 269
Decisão
A TURMA, POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DRº DOMINGOS SÁVIO DRESCH DA SILVEIRA MANIFESTOU O SEU IMPEDIMENTO.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. JORNALISTA. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA. POSSIBILIDADE. l. A Lei 8.112/90, em seu art. 19, estabelece a duração máxima e mínima da jornada de trabalho dos servidores, porém, o § 2º do mesmo artigo esclarece que tal disposição não se aplica à duração de trabalho prevista em leis especiais. 2. Tendo a própria Administração Pública expedido a Portaria nº 2.343/96 que, aproximando-se do Decreto-Lei 972/69, determinou a jornada de 25 horas semanais, vincula-se ao ato por ela editado. 3. Descabida é a diferenciação entre técnicos em comunicação social ejornalistas, pela similaridade ou até maior abrangência da segunda categoria, conforme descrição de cargos do Plano de Cargos e Salários. 4. Ademais, exige a mencionada Portaria nº 2.343/96, o registro profissional de jornalista. 5. Assim, devido o enquadramento das jornalistas autoras na jornada de trabalho especial da categoria de técnicos em comunicação social.
Indexação
JORNADA DE TRABALHO, SERVIDOR PÚBLICO, JORNALISTA, SUJEIÇÃO, LEI ESPECIAL. INAPLICABILIDADE, REGIME JURÍDICO ÚNICO.
Data da Decisão
12/12/2000
Data da Publicação
14/02/2001
Referência Legislativa
LEG-FED LEI-9469 ANO-1997 LEG-FED MPR-1561 MPR 1561-1/97 LEG-FED PRT-2343 ANO-1996 LEG-FED LEI-78596 ANO-1987 CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-475 INC-2 LEG-FED LEI-8112 ANO-1990 ART-19 LEG-FED DEL-972 ANO-1969
                

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