Uma dúvida frequente é se jornalista deve trabalhar de sábado. Ou, se o sábado não trabalhado pode ser compensado pela empresa.
Primeiro, é preciso ver se o sábado é dia de trabalho "de verdade" na empresa. Ou seja, se não é uma folga de todos os empregados porque a empresa não abre de sábado (não tem expediente).
Se a empresa não funciona de sábado, o jornalista, óbvio, não deve trabalhar de sábado nem a empresa pode "compensar" a jornada de sábado durante a semana (trocar o "inútil" pelo "útil").
Se a empresa abre de sábado, a jornada é de 4 horas, e não de 5, como muitas empresa praticam (em especial para compensação). A limitação de 4 horas é da Constituição, que fixou expressamente jornada de 44 horas semanais (art. 7, XIII), ou seja, 8 horas de segunda a sexta e 4 horas ao sábado. Assim, o jornalista teria que trabalhar 5 horas de segunda a sexta (em razao do art. 304 da CLT) e 4 horas de sábado (pela CF).
Veja bem o que diz o seu contrato de trabalho e sempre converse com seu advogado em caso de dúvidas.
quarta-feira, 18 de abril de 2012
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Parabéns pelo seu trabalho André! Minha dúvida é a seguinte: Trabalho seis horas por dia para compensar o sábado. Isso é correto já que sou registrado com o piso de jornalista para cinco horas?
ResponderExcluirdepende se há acordo de compensação ( e mesmo havendo, é preciso verificar se é válido).
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