O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Basta "ser" jornalista para ter direito à jornada de 5 horas?

Não.
É preciso exercer a função de jornalista. Ou seja, se o jornalista é contratado para fazer serviço de criação numa empresa de marketing, por exemplo, ele não tem direito à jornada especial, porque o que importa é o exercício da função de jornalista.
Da mesma forma, um marqueteiro que trabalhe como assessor de imprensa terá direito à jornada de 5 horas, porque o STF já decidiu que o que importa é o exercício da função de jornalista, não sendo necessário o diploma.

7 comentários:

  1. Gostaria de saber quais procedimentos um jornalista selecionado em concurso REDA (Regime de Direito Administrativo) para órgão público estadual, cuja carga horária é de 40h (8h diárias), precisa seguir para requerer a redução da carga horária para as 5 horas previstas em lei. Fico muito grata com a orientação.

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    1. Oi, Josemara, a grosso modo, cada estado segue uma orientação, por isso apenas um advogado por analisar com o cuidado necessário o seu regime e o entendimento para o caso concreto. Não faça nenhum tipo de pedido de redução sem estar assistida por um profissional, porque isso pode causar danos irreparáveis (o prazo de mandado de segurança, por exemplo, é de 120 dias). abs

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  2. Seu site é muito útil. Parabéns. Fazemos escala todo fim de semana, trabalhamos um sim (ou sábado ou domingo) e folgamos no outro. O domingo conta como extra, mesmo sendo escala?
    Com sua experiência, geralmente as empresas cumprem as determinações e evitam o acúmulo de trabalho? Nesse caso, o sindicato da categoria pode me ajudar?
    Agradeço a ajuda.

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  3. Tenho uma dúvida. Fazemos escalas no meu trabalho. Dobramos um feriado para folgar em outro. Só que o próximo feriado trabalho e em seguida entro em férias. Nesse caso tenho que dobrar, para folgar no próximo feriado que cai nas minhas férias ou posso trabalhar normalmente?
    Obrigada

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  4. De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (do MTE), revisão de textos só pode ser exercida por jornalista, com as especificações da função. No entanto, o cargo público de revisor de textos (PCCTAE) exige 40 horas e está aberto também para diplomados em Letras. Então... um revisor de instituição pública formado em Jornalismo, por mais que não esteja em ambiente jornalístico, não deveria trabalhar somente as 5 horas? A atividade continua sendo penosa da mesma maneira... o que muda é somente o fato do conteúdo ser jornalístico ou não.

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    1. cargo publico = servidor.
      Se é servidor estatutário, são poucas as situações em que se "aplica" a CLT.

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