JORNALISTA
Conceituação e regime jurídico
JORNALISTA. CONFIGURAÇÃO. Conforme entendimento sedimentado no
Excelso Supremo Tribunal Federal em decisão plenária, proferida nos autos do RE
511.961, de 17/09/2009, é inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo e
registro profissional para o exercício da função de jornalista, por violação ao direito
à liberdade de imprensa e, em último grau, afronta ao direito fundamental da
liberdade de pensamento. (TRT/SP - 01650001120075020201 - RO - Ac. 11ªT
20120676790 - Rel. ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES - DOE 26/06/2012)
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
Tribunal de SP reitera que jornalista não precisa de diploma (nem de registro no MTB)
A decisão recente abaixo é muito interessante, porque, além do diploma, diz claramente que não precisa do registro profissional (o famoso "MTB").
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Um absurdo. Mas,felizmente,o erro está sendo reparado.
ResponderExcluirGislaine Araújo
Jornalista profissional diplomada
MTB/SP 25.152-94
Isso prova mais uma vez que o TRT não tem a menor ideia do que é jornalismo e nem o que fazem os seus profissionais. Então, tb não existe a necessidade do curso de Direito para ser juiz. Questão de coerência.
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