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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Empresas não jornalísticas devem dar aos jornalistas jornada especial?

Recebi uma pergunta sobre qual o fundamento legal de uma assessoria de imprensa ou empresa não-jornalistica (como a Bayer ou a Volks, por exemplo) cumprir os direitos do jornalista (jornada de 5 horas, por exemplo) que lá trabalham na área de comunicação. Leia o decreto abaixo.

Atenção, se a pessoa é formada em jornalismo, mas trabalha como assistente administrativo ou secretário, não terá direito à jornada especial. Ele precisa exercer a função "típica" de jornalista (releases, newsletter etc)!

Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979:

Art 3º Considera-se empresa jornalística, para os efeitos deste decreto, aquela que tenha como atividade a edição de jornal ou revista, ou a distribuição de noticiário, com funcionamento efetivo, idoneidade financeira e registro legal.

§ 1º Equipara-se à empresa jornalística a seção ou serviço de empresa de radiodifusão, televisão ou divulgação cinematográfica, ou de agências de publicidade ou de notícias, onde sejam exercidas as atividades previstas no artigo 2º.

§ 2º A entidade pública ou privada não jornalística sob cuja responsabilidade se editar publicação destinada a circulação externa está obrigada ao cumprimento deste decreto, relativamente aos jornalistas que contratar.

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