Atenção, se a pessoa é formada em jornalismo, mas trabalha como assistente administrativo ou secretário, não terá direito à jornada especial. Ele precisa exercer a função "típica" de jornalista (releases, newsletter etc)!
Decreto nº 83.284, de 13 de março de 1979:
Art 3º Considera-se empresa jornalística, para os efeitos deste decreto, aquela que tenha como atividade a edição de jornal ou revista, ou a distribuição de noticiário, com funcionamento efetivo, idoneidade financeira e registro legal.§ 1º Equipara-se à empresa jornalística a seção ou serviço de empresa de radiodifusão, televisão ou divulgação cinematográfica, ou de agências de publicidade ou de notícias, onde sejam exercidas as atividades previstas no artigo 2º.
§ 2º A entidade pública ou privada não jornalística sob cuja responsabilidade se editar publicação destinada a circulação externa está obrigada ao cumprimento deste decreto, relativamente aos jornalistas que contratar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário