A idéia "brilhante" do jornal era não pagar horas-extras aos jornalistas, já que eles seriam "editores" (exceção do art. 306 da CLT).
O Tribunal reformou a decisão do Juiz (que havia caído no truque do jornal) e mandou pagar hora-extra ao editor que não manda em ninguém.
Vejam aqui.
(...) Outra evidência veemente de desvio de função e fraude na denominação do cargo de editor e trazida pela própria empresa (fls 139/140) em que são elecandos 30 editores e pauteiros e 30 repórteres (lembre-se que a sentença já havia afastado o pauteiro da jornada de 06 horas). (...)"
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