O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Justiça do Trabalho: jornalista de assessoria de imprensa tem direito à jornada de 5 horas

Mais uma vez, o TRT de SP reafirmou que jornalista de assessoria de imprensa também faz jus à jornada especial de 5 horas:

Assessor de imprensa. Atividades típicas de jornalista
desenvolvidas em empresa não jornalística.
Enquadramento no art. 302, CLT, configurado.
O conteúdo do art. 302, CLT deve ser interpretado à luz
dos tempos atuais, onde atividades inerentes ao
jornalismo ou análogas não se concentram apenas nas
redações de jornais. É o entendimento amplamante
preponderante no C. TST. (02627.2008.081.02.00-4)

17 comentários:

  1. Parabéns pelo blog, excelente iniciativa. Encontrei o site ao procurar justamente sobre a jornada dos jornalistas. Recentemente saiu o resultado do concurso dos Correios e fui um dos aprovados. No edital do concurso a carga horária está definida em 44 anos. Encontrei um fórum na internet onde se discutia a possibilidade de solicitar a redução para as cinco horas diárias, como diz a legislação. Como o concurso é nacional e, para cada estado, dois jornalistas, pelo menos, serão convados, você acha que existe alguma forma de solicitarmos essa redução juntos? Se existe vantagem (e a possibilidade, é claro) de fazermos isso juntos. E se, caso um determinado jornalista solicite essa redução e seja atendido, a vantagem automaticamente se extenderá para os demais jornalistas dos Correios? Bom, obrigado pela atenção. E, mais uma vez, parabéns pelo blog!

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  2. Oi, Kleomar. É preciso ver o edital para saber se voces serao contratados como servidores estatutarios ou pela CLT. Se o regime for da CLT, a jornada é de 5 horas. Se for pelo regime estatutario, a jornada pode ser maior, MAAASSS, vale a briga pela reducao da jornada. O proprio ministerio do planejamento ja reduziu a jornada de seus servidores estatutarios que sao jornalistas (portaria 222 do Ministério do Planejamento, de 7 de fevereiro de 2008) e talvez o proprio correios tenha algo nesse sentido.
    Assim, eu acho a sua ideia boa, mas sempre se valha de um advogado para redigir o pedido administrativo. Ele vai saber a epoca melhor (apos a estabilidade?) e as palavras certas para nao prejudicar eventual acao judicial.
    Alem disso, apos a decisao administrativa, ha o prazo de 120 dias para o mandado de seguranca (se ele entender que é o caso). Por isso, é bom que ele acompanhe o processo desde o começo para definir toda a estratégia! Boa sorte na sua prova!

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  3. Ótimo blog, parabéns!
    estou na mesma situação que o Kleomar.
    O Correios é CLT.
    Para entrarmos com o pedido de redução da carga horária qual seria o melhor caminho?
    Nossa dificuldade é que cada um passou em um Estado e não sabemos como devemos fazer esse pedido.
    OBRIGADA!!

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  4. Se é CLT, tem que cumprir a CLT (art. 302 e seguintes da CLT). Jornada de 5 horas, sim.
    Com certeza, esse pedido tem que ser feito com auxílio de um advogado.
    No seu lugar, eu teria apenas um pouco de receio de virar boi de piranha, ainda mais em estagio probatorio. Se der certo, todos ganham. Se perder, voce fica com fama de encrenqueiro e pode ser chutado.
    Por isso, é muito importante o advogado ler o edital para saber se existe essa possibilidade (voce ser mandado para o setor de lamber-selo e tirado da assessoria de comunicacao).
    A principio, eu conversaria com os colegas de meu setor no estado para saber a opiniao deles. Um pedido coletivo dos que ja fazem o serviço jah tem muita força.
    Porem, como é um direito seu, se todos nao quiserem, eu consideraria nao desistir e comprar a briga sozinho, com um advogado para traçar as diretrizes jurídicas. Abs e parabens pela aprovacao nos correios!
    E, deem noticias sobre o andamento do caso!

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  5. OLá!

    Sou assessora de imprensa de uma rede de restaurantes em Curitiba (PR) e vou completar 1 ano na empresa esse mês. Durante esse 1 ano eu trabalhei sempre mais de 8h, chegando a ficar até altas horas em virtude de inaugurações de novas unidades. Gostaria de saber se posso "brigar" pela jornada de trabalho de 5 horas, horas extras etc. Minha contribuiçao sindical acaba sendo descontada através do Sindicato de Bares, Hoteis e Restaurantes e gostaria de saber como proceder quanto aos meus direitos.

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  6. Olá, seu caso é bastante comum aqui também. Uma vez, tivemos uma cliente que foi registrada no sindicato dos metalurgicos (leia esse post: http://direitodosjornalistas.blogspot.com/2011/06/jornalista-registrado-em-outro.html).
    Isso, realmente, não importa. Você não precisa nem ser sindicalizada para ter os direitos da convenção coletiva. Entretanto, no seu caso, nem se trata de convenção coletiva, mas da lei federal (CLT).
    Você tem, direito, sim, à jornada de 5 horas diárias. A única decisão que você deve tomar em conjunto com seu advogado é o momento de pedir esse direito, atentando-se ao prazo prescricional de 2 anos para ajuizar a ação e de 5 anos para perder todos os direitos (se voce entrar 1 ano apos sair do emprego, somente podera pedir os direitos dos ultimos 4 anos). Boa sorte!

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  7. Agradeço sua resposta. Já havia lido o post indicado e, por isso, resolvi escrever. O ideal é reclamar o direito após sair mesmo, pois sei que se for reclamar desde já, será motivo de desconfiança. E tem também a questão do "Nao quer? Tem quem queira!", ou seja, se eu não quiser esse trabalho por causa da carga horaria, outra pessoa vai ocupar meu cargo fácil fácil, certo? E acabamos ficando na mão da irregularidade por necessidade, nao por opção. Mas um simples registro de ponto por determinado período pode ser uma prova concreta e cabível para mover uma ação? De quais argumentos precisaria para fazer valer os direitos garantidos pela CLT?

    Obrigado mais uma vez!

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  8. Ótima questão, vou fazer um post sobre "controle de ponto" de jornalistas, como se faz e o que fazer quando não se faz.
    Até sexta, acompanhe aqui ou no facebook. http://www.facebook.com/pages/Direitos-dos-Jornalistas/238465209500541?sk=wall

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  9. Olá, Kiyomori. Gostaria de uma ajuda: estou acompanhando as informações sobre a jornada de jornalista já tem um tempo. Mas tenho uma dúvida, uma empresa pública federal se enquadra na portaria 222/2008? Pois lá cita: "jornalistas do serviço público federal". Só vale para os regidos pela 8112?

    Sou regida pela CLT, sou jornalista e meu cargo é "analista de comunicação social". Mas ainda não sei se tenho direito às 5 horas ou não. Tenho lido a legislação, me informado, mas confesso que o assunto ainda está confuso para mim.

    Obrigada pela ajuda!

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  10. Olá,
    Não precisa, porque você é regida pela CLT, assim aplica-se a CLT (art. 303), que diz que a jornada é de 5 horas. Pouco importa a portaria para você.
    Por isso, não custa redigir um pedido (sempre assistido por advogado) para o RH da empresa, pedindo a aplicação da lei.
    O ideal é que esse pedido seja formulado por todos integrantes da assessoria de imprensa. Ou, quem sabe, apenas pelo coordenador, pedindo esclarecimentos ao RH em relação à jornada dos subordinados e um posicionamento em relação à jornada.
    Mas a redação tem que ser feita por um advogado, para ele já se preparar para os passos seguintes, se não der certo. É uma excelente ação!
    Boa sorte!

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  11. Olá, Kiyomori, obrigada pela resposta! Mas fiquei com mais uma dúvida: a CLT fala em jornada de 5 horas para jornalistas que atuam em "empresas jornalísticas que prestem serviços como jornalistas, revisores, fotógrafos, ou na ilustração, com as exceções nele previstas". A empresa onde atuo pode alegar que ela não é "jornalística" e por isso, meu pedido não é válido? Pelo que li de jurisprudência na net, entendo que não importa se trabalho em empresa de comunicação ou se trabalho em uma área de comunicação de uma empresa "não-jornalística", certo? Mas como lidar com esse termo "empresa jornalística" citado na CLT?

    Já conversei com a coordenador da área, mas como o cargo dele é de confiança, percebi que ele não vai "comprar a briga" e acredito que alguns colegas já tentaram falar com a empresa, mas se sentiram inibidos.Não sei como lutar por isso de uma forma tranquila e sem sofrer retaliação.

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  12. Completando... em um dos textos que li sobre a jornada dos jornalistas diz assim: "jornalista que presta serviços a empresa não jornalística tem direito à jornada de cinco horas, desde que comprove a publicação de seu trabalho em divulgação externa". A minha empresa não poderia então simplesmente me colocar apenas na comunicação interna e me tirar dos veículos externos como forma de retaliação e para dizer que não tenho direito às 5h?

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  13. Olha, alegar eles podem alegar qualquer coisa. O que importa é como os tribunais entendem e interpretam a lei. No caso, você tem, sim, direito à jornada especial.
    Se o sindicato dos jornalistas da sua cidade for atuante, a briga poderia (deveria) ser feita pelo sindicato. Assim fica "anônimo".
    Pelo que entendi, você é de Brasília. A chapa que ganhou a última eleição é formada por pessoas sérias, que trabalham na TV Brasil e, quando fui apresentado a eles, pareciam ser muito comprometidos com esse tipo de situação.
    Assim, a denúncia pode (deve) partir do próprio sindicato, sem aparecer seu nome para não sofrer nenhum tipo de retaliação.
    Marque uma reunião com eles. E, como as pessoas do seu setor só querem se beneficiar, é bom você não contar a ninguém que vai procurar o sindicato.
    Boa sorte e nos mantenha informado!

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  14. Olá, Kiyomori. Obrigada novamente! Me tire uma outra dúvida: existe uma forma dessa denúncia sair pela Fenaj? Explico: a empresa tem jornalistas no Brasil todo, de forma descentralizada. Se eu fizer a denúncia pelo sindicato de jornalistas do meu estado, com certeza meu nome será associado à denúncia. Minha dúvida é: o sindicato do meu estado poderia fazer a denúncia à Fenaj, e depois essa procurar a empresa onde trabalho, sem citar sindicato algum? Pois desta forma ficaria mais difícil saber de qual estado, de qual jornalista saiu a denúncia, certo? O que me sugere? Infelizmente temos que ter todo esse cuidado para lutar por algo que é um direito adquirido.

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  15. Olá Kiyomori, primeiro quero parabenizá-lo pela iniciativa em ter um blog tão útil. Mas, vamos ao meu caso: trabalho como assessora de comunicação em um Conselho de Classe, com uma jornada de 6 horas diárias. Somos regidos pela CLT e sou cargo de confiança.Para variar, sempre faço horas extras, mas combinamos que eu folgaria as horas quando precisasse. Agora, já que minhas horas foram acumulando, pois quase nunca posso folgar, decidiram que teria que bater ponto (antes eu anotava minhas horas, então acho que pensaram que eu estava mentindo sobre as horas). Primeira pergunta: Eles podem impor os dias em que vou folgar? Segunda pergunta: Como sou cargo de confiança eles podem aumentar a minha carga horária dizendo que eu tenho que ficar à disposição da chefia?

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  16. Cargo de confiança não tem controle de jornada.... estranho isso.

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