O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Jornalista pode ter dois empregos - e ter todos os direitos nas duas relações de trabalho

Essa notícia é do site do TST. Ela trata de um caso muito interessante, que é a possibilidade de um jornalista trabalhar em dois empregos - e as empresas serem obrigadas a pagar todos os direitos nos dois trabalhos (carteira assinada, jornada especial etc).

No caso, o sujeito trabalhava em uma associação privada e no jornal A Tarde, da Bahia. Leia abaixo:



Um jornalista obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo empregatício como assessor de imprensa do Clube de Diretores Lojistas de Salvador - CDL, embora o serviço não tenha sido prestado integralmente na instituição e não fosse exclusivo, pois o trabalhador também era empregado do Jornal A Tarde no mesmo período. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do CDL e manteve, na prática, a decisão original da Sexta Vara do Trabalho de Salvador (BA) que reconheceu o vinculo contratual.

De acordo com processo, o jornalista prestou serviços para o CDL como assessor de imprensa durante 14 anos seguidos, a partir de janeiro de 1989. Durante esse período, embora fosse empregado do Jornal A Tarde, ele divulgava informações de interesse do CDL, participava de encontros com jornalistas e viajava para atender a compromissos lojistas em todo o país. Ele ainda comparecia semanalmente à instituição, atendendo chamados da presidência e participando de jantares e almoços com a diretoria. Algumas de suas atividades eram exercidas em casa.

Ao julgar o processo, o juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego e determinou o pagamento de todas as verbas rescisórias. De acordo com a sentença, o fato de o autor da ação ter trabalhado por mais de 14 anos seguidos no CDL afastaria qualquer discussão a respeito da natureza não eventual dos serviços. “Nota-se ainda que o pagamento de valor fixo mensal independente de quantidade de serviços prestados, com reajuste periódico, além de 13º salário, demonstram a onerosidade própria de um contrato de trabalho”, concluiu a decisão.

O CDL recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) com a alegação de que o serviço prestado pelo jornalista era autônomo, eventual e sem subordinação. A tese não foi aceita pelo Tribunal, que manteve o julgamento de primeiro grau. Para o TRT, as provas contidas no processo demonstraram que o jornalista prestou serviço com “pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade, e subordinação jurídica (...), elementos caracterizadores da relação de emprego”.

Inconformada, a entidade recorreu, sem sucesso, ao TST. A Quinta Turma do Tribunal não conheceu do recurso de revista da instituição e manteve a decisão regional. No julgamento da SDI, que não conheceu de novo apelo do CDL (embargos em recurso de revista), ficaram vencidos os ministros Carlos Alberto Reis de Paula, João Batista Brito Pereira e Maria Cristina Peduzzi. 


(Augusto Fontenele/CF)

Processo: RR - 45640-09.2004.5.05.0006 

2 comentários:

  1. Há um erro fundamental nesta sentença: nenhum jornalista pode trabalhar, ao mesmo tempo, em uma redação e na assessoria de imprensa de uma entidade privada. Isso fere todos os princípios éticos do jornalismo. Jornalismo pressupõe isenção, algo impossível para quem atua dos dois lados do balcão. Creio, inclusive, que se o jornal tivesse conhecimento disso poderia te-lo demitido por justa causa, pois esse tipo de impedimento consta na maior parte dos manuais de redação é é completamente legal.

    ResponderExcluir
  2. Caro amigo, eu concordo em parte com você.
    Na Bahia, assim como em vários estados, não há piso da categoria (http://www.sinjorba.org.br/?p=show&id=35). Assim, os jornais pagam quanto querem, acima de um salário mínimo. Isso mesmo. E aceita quem quer.
    Se o jornal quer profissionais "isentos", acho que a conversa começa com um salário digno, que o jornalista não precise fazer "frilas" para pagar as contas no final do mês.
    Veja no link acima que o maior jornal da Bahia paga pouco mais de DOIS salários-mínimos aos profissionais que estudaram em faculdade e conseguiram emprego no maior diário da região (imaginem os demais jornais...). É o topo da carreira de jornal impresso da Bahia (ou perto disso, imagino).
    Se o jornalista tiver família e inventar de ter uma empregada domestica, sobra para ele e sua família um salário-mínimo e uns quebrados (a empregada não pode receber, também, menos de um salário-mínimo).
    Por isso, a nossa lei não veda os dois empregos. O sujeito pode trabalhar em dois lugares e não pode ser demitido por isso.
    Porém, eu concordo que se ficar comprovada falta de isenção, ele pode ser demitido. Mas tem que comprovar.
    Se ele trabalha, por exemplo, no Jornal da Tarde na área de economia e faz "frila" de assessoria de imprensa a um restaurante, eu, particularmente, não vejo problema.
    Cada caso deve ser analisado com cuidado, para não cometer injustiça, ainda mais quando o próprio jornal levar o jornalista a essa sub-condição de "segundo emprego".
    A credibilidade do jornal não pode ser confundida com a do jornalista, ainda que as duas se complementem. E se a credibilidade (falta de isenção) é levada pela falta de um piso digno de seus jornalistas, sinto muito, mas azar do jornal.
    Abraços!

    ResponderExcluir