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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Parecer da Fenaj sobre jornalista servidor

Por fim, o parecer do advogado Claudismar Zupiroli, da FENAJ, sobre a aplicação da jornada de 25 horas para jornalista que é servidor público. Clique aqui para download do arquivo Word.

9 comentários:

  1. Esta informação deve ser amplamente divulgada, pois muito jornalista não sabe disso. Nos setores públicos, quando a questão da jornada é colocada em pauta, a resposta é sempre que o Edital do Concurso é o que vale!

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  2. MIster M, uma dica é assim que for publicado o edital, o próprio candidato já questionar a aplicação da jornada especial para que a comissão se manifeste. Antes de fazer esse questionamento, já esteja orientado com seu advogado para ele colocar os termos jurídicos corretos e evitar que você perca o prazo prescricional para eventual mandado de segurança (120 dias).
    Abs

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  3. Um parecer não significa obrigatoriedade. Isso foi embasado a pedido da Fenaj. Mas o que os tribunais dizem sobre isso? Existe alguma jurisprudência sobre a jornada de 5 horas no serviço público?

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    1. Isso é verdade, Angelo.
      Mas há, sim, jurisprudência nesse sentido. Algumas publicamos aqui no site. Abraços.

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  4. Desculpe-me, Kiyomori, não consegui encontrar nenhuma. Preciso de processo julgado, em que algum jornalista no serviço público tenha ganho na justiça o direito à jornada de 5 horas. Você pode enviar em meu email? Obrigado.

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    1. Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pelo blog, excelente!!! Se puder me passar por email algum exemplo de jurisprudência, seria bom... faustoborges@hotmail.com

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  5. Olá Kiyomori. Fui nomeada neste mês por um concurso público estadual, no qual em edital constava como 40 h para todos os cargos (inclusive jornalista). Como já não posso fazer nada a respeito do edital, posso entrar com processo após a posse para reivindicar a jornada de 5h?

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    1. Sim, mas só faça isso com suporte de seu advogado. Porque se trata de um processo administrativo, com consequencias jurídicas na sua vida profissional. boa sorte!

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