O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Qual a diferença entre um frila, frila-fixo e relação de emprego?

Essa dúvida é muito interessante, porque recai em um assunto muito frequente entre os jornalistas: os free-lancers (frila).
A carga horária é muito relativa, porque hoje é bastante comum o trabalho remoto (home-office). Ou seja, a justiça entende que o empregado não precisa estar, necessariamente, no emprego durante a jornada para ser considerado empregado.
Se ele trabalhar de casa, dependendo das condições, será empregado como qualquer um que fique na redação.
Para ser empregado, é preciso comprovar apenas: habitualidade (ou seja, trabalho frequente para a mesma pessoa), subordinação (tem chefe), pessoalidade (tem que ser você e não pode repassar o trabalho) e salário (pagamento mensal).
O resto, não precisa.
Não precisa de contrato de trabalho, registro em carteira, diploma, plano de saude, que ele "bata cartao", vá diariamente a empresa etc.
Assim, vamos analisar como isso se aplica na situação do frila.
Se o frila é frila mesmo, ou seja, o editor passa uma pauta ou outra (ou voce vai viajar e vende uma reportagem), sem habitualidade (frequencia), não é emprego. O pagamento mensal também pode variar, dependendo da produção (tem mês que o frila recebe, tem mês que não - pq não fez matéria). Ou seja, não existem todos os elementos caracterizadores da relação de emprego.
Já o frila-fixo recai em outra questão. Em geral, ele é contratado apenas para cobrir umas férias (20-30 dias). Se ele emitir RPA (recibo de pagamento de autônomo), ok, porque o trabalho é mesmo eventual, mesmo que durante o período de trabalho ele tenha quase todos os elementos da relação de trabalho (chefe, salário, subordinação etc), mas falta a habitualidade (o período é de 20 dias e ponto final).
O problema é quando o frila-fixo fica na redação por mais de 1-2 meses (não há prazo na lei) e passa a ser um sub-empregado. Ou seja, ele tem todas as obrigações dos demais colegas (horário a cumprir, chefe etc), mas na hora dos direitos, fica de fora (jornada de 5 horas diárias, plano de saúde, INSS, férias, 13º etc).
Nesse caso, é emprego. Há casos de de frilas-fixos que ficam no subemprego por anos - aí, a Justiça pode dar até dano moral, em especial se nesse período foram feitas promessas de "efetivação" não cumpridas.
E se o frila é contratado, como fica o periodo de frila-fixo?
Para a Justiça, o período conta, sim. Mas ele precisa pedir o período de frila antes da prescrição.
Ou seja, se você trabalhou como frila por 5 anos e depois mais 2 anos "contratado" e deixar para entrar com a ação no dinal do 7º ano, você perderá os seus direitos dos 2 primeiros anos de frila-fixo (com exceção do FGTS, cuja prescrição é a cada 30 anos - mas tem que pedir em dois anos).
Se é de opinião, com liberdade de trabalho (o editor aponta apenas o dead-line) e não há controle de quantas horas ele gasta para a coluna, sem ordem sobre a pauta (ele sugere e ele executa) é difícil ser emprego, ainda que o pagamento mensal seja fixo.
Porém, há colunistas que conseguem comprovar a relação de emprego quando, especialmente, eles são colunistas-empregados. Ou seja, eles têm que participar da reunião de pauta, tem que ir ao jornal "fechar" o texto, tem que obedecer um chefe (editor) e tem que entregar o texto semanalmente (ou diariamente) para receber um pagamento mensal (salário).
Para ser considerado colunista mesmo, em geral, a pessoa tem outro emprego e na coluna ele apenas emite a opinão (um médico que escreve para um jornal ou o José Sarney, na Folha).
É isso. Abs

7 comentários:

  1. Gostaria de saber se um jornalista trabalhando em uma agência digital tem os mesmo direitos, digo jornada de trabalho, de jornalistas de veículos?

    obrigada!

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  2. Depende do que você fizer na agência digital. Se for trabalho de jornalista (press-release, atualizacao de site de noticia etc), sim.
    Se você trabalhar com criação, marketing, não. Por isso é importante que seu advogado analise com cuidado as suas funções para ver se elas se enquadram na categoria de jornalista (antes de tomar alguma conclusao sobre se voce tem ou nao direito). Abracos

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  3. Quantas horas, no máximo, eu posso trabalhar como freela fixo numa redação de jornal? Sou obrigada a emitir nota fiscal (como estão me pedindo) ou posso alegar que RPA eles devem aceitar?
    Agradeço desde já

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  4. A jornada é igual, tanto faz se tem ou não não contrato, registro em carteira etc. Ou seja, 5 horas. As demais são consideradas como extras.
    O jornalista que emite RPA ou nota fiscal é uma vítima, porque ele é coagido: ou emite a nota (ou RPA) ou está fora.
    Assim, tanto faz. Você tem que ver a carga de impostos e o que melhor lhe interessa.
    Porém eu sugiro o seguinte:
    1. Peça depósito identificado na sua conta corrente pessoal (o seu extrato servirá como prova);
    2. Se for abrir empresa, guarde todos os comprovantes porque a Justiça manda reembolsar todas as despesas depois (despesa com contador, impostos etc).
    3. Se abrir empresa, não venda notas para amigos. Mostre ao seu advogado que todas as notas foram emitidas em sequenencia para a mesma empresa;
    4. Documente a ordem por e-mail: troque e-mail com seu chefe perguntando para "quando você deve abrir empresa, qual o objeto social, se eles vão reembolsar as despesas com contador" etc.
    5. Se emitir RPA, guarde cópia de todos eles.
    6. Explique sua situação ao seu advogado para saber de mais provas que podem ser úteis no futuro (cartão de visitas, bloco de anotação, e-mails com ordem etc).

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  5. Saí da empresa em que trabalhava e estou indo morar no exterior. De lá, vou tentar fazer alguns frilas, para obter alguma renda. Gostaria de saber se para receber de uma empresa brasileira vou ter que emitir RPA. Se sim, como funciona, tenho que me cadastrar como autônoma em algum lugar?
    Uma outra dúvida: como já contribuí por 14 anos para o INSS, acho que deixar de fazê-lo agora seria desperdício, mesmo pq pode ser que eu volte ao Brasil, então pensei em fazer uma inscrição como contribuinte individual. Nesse caso eu teria que ter algum registro /associação no sindicato dos jornalistas, algo assim?
    Agradeço desde já.
    Valéria

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  6. Muito bacana, Valéria, tenho vários clientes jornalistas que vão ao exterior e depois voltam ao Brasil e encontram emprego bem rápido.
    Esse tipo de experiência é ótima para você e lhe desejo muita sorte!
    Mas vamos lá:
    1. Em relação ao RPA, isso é complicado. Dependendo de quanto tempo você for morar fora, será preciso fazer a declaração de saída temporário do exterior na receita. E, claro, depende de quanto você vai ganhar com esses frilas. Como regra, as pessoas simplesmente "fingem" que não saíram do país e continuam a declarar no Brasil como "isento", entregando a declaração de IR sem renda. Como os frilas, em geral, pagam pouco (R$ 100-300 por página em revista), é difícil valer a pena emitir RPA. Mesmo porque você precisa assinar o RPA, o que pode ser complicado e demorado, dependendo de onde você estiver morando. Como você não terá "habitualidade" de frila, dificilmente um dia conseguirá qualquer vinculo trabalhista (e acho que esse nao eh seu objetivo). Assim, eu vi muita gente "comprar" notas de empresas de amigos que faturam em nome da empresa que encomendou o frila. Dessa forma, a empresa paga a empresa de seu amigo para que ele lhe pague informalmente. Essa prática é ilegal, mas muito frequente.
    2. Em relação ao INSS, você pode contribuir diretamente como autonoma pelo homebank de seu banco. Veja a opção INSS e recolha o valor devido como "contribuinte individual", utilizando o valor que lhe convir (acho que é o mínimo de 20% de um salário-mínimo até o teto). Essa contribuição pode ser feita a cada 3 meses (opção trimestral). Use o seu PIS.
    E boa sorte na sua viagem!

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  7. Gostaria de saber se posso pagar retroativo de jornalista freelancer, tenho registro profissional em carteira mas os trabalhos de jornalista so fiz avulso, nao registrado, queria saber se somente com meu registro posso pedir solicitação ao inss para pagar o tempo perdido

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