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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

As mais famosas (e não tão famosas) fraudes de direitos trabalhistas nas assessorias de imprensa e redações: capítulo 1, o PJ

Contratar alguém como PJ (Pessoa Juridica), ou seja, como uma empresa que emite nota fiscal, é a fraude mais manjada da Justiça.
Para a empresa, é um excelente negócio, porque ela contrata o jornalista, paga-lhe como "prestador de serviço" e depois, não paga mais nenhum direito da convenção coletiva ou da CLT, como as horas-extras a partir da 5 hora diária.
Porém, existem algumas dicas para o jornalista que teve de aceitar a regra do jogo para conseguir o emprego:
1. Guarde e-mails em que você foi orientado a abrir uma PJ;
2. Muitas assessorias até recomendam o contador (em geral o da própria empresa) e você deve documentar isso (e-mails com contador, depósito dos honorários, por exemplo);
3. As vezes, as assessorias dão uma tabela comparativa de quanto seria seu salário de PJ e seu salário contratado (CLT). Guarde isso também.
4. Emita nota fiscal apenas para essa empresa (se seu amigo pedir uma nota para um frila, negue ... ok, uma ou outra não faz mal, mas se o numerário do talão não ficar bem evidente que a prestação era continuada, azar).
5. se a assessoria der plano de saúde, ticket etc, guarde os cartões antigos, cartas dos planos de saúde informando mudanças no plano, da empresa de ticket etc.
6. se você tiver crachá, também.
7. Lembre-se que você terá que provar: habitualidade (que cumpria horário - ou seja, não precisa ter ponto, mas que seu chefe ficava puto quando você chegava atrasado); subordinação (que você tinha chefe), e por aí vai. Ou seja, que você não prestava serviço, mas era um empregado disfarçado de PJ.

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