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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

sábado, 23 de janeiro de 2010

Mais um capítulo da série de fraudes praticadas para lesar direitos trabalhistas de jornalistas: o empregado que vira sócio

Essa prática começou há uns 10 anos, e era considerada a tábua de salvação das empresas: não pagar um único direito trabalhista ao seu empregado. A idéia é simples e beira a ingenuidade, de tão singela. Em vez de contratar o jornalista, a assessoria faz uma alteração no contrato social e coloca o jornalista como sócio. Daí, em fez de pagar FGTS, hora-extra etc, ela paga mensalmente um pró-labore e participação nos lucros. No contrato social, fica estipulada uma participação ínfima no capital social, de 0,1% a 1% da empresa, sem quase nenhum direito de sócio - e podendo ser retirado da sociedade (demitido) a qualquer momento. As obrigações de empregado continuam: hora para entrar e sair, subordinação, férias de 30 dias e por aí vai.
O "gênio da lâmpada" que teve essa idéia dizia que, na hora da "demissão" (retirada da sociedade), o sócio-empregado não poderia nem entrar na Justiça trabalhista, porque seria um problema societário (briga de sócio), que deve ser resolvido na justiça comum.
Segundo alguns, essa prática teria começado nas grandes redes de cabeleireiros, como a Soho, que colocavam os profissionais na sociedade. Por sinal, a Soho foi a primeira condenada famosa por essa prática e teve que pagar quase R$ 4 mil apenas de danos morais a profissional do salão que ele havia colocado como sócia (RO 02899.2001.023.02.00-7).
Hahaha.

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