O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

domingo, 10 de janeiro de 2010

Se a função era de jornalista, não importa o diploma

A justiça também entende que qualquer um que exerça a função de jornalista, ainda que não tenha diploma ou tenha outra profissão, terá o direito da jornada especial.



Título : JORNALISTA

Subtítulo : Conceituação e regime jurídico

Acórdão : 20080248769 Turma: 09 Data Julg.: 31/03/2008 Data Pub.: 18/04/2008
Processo : 20070301837 Relator: LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA
Jornalista. Equiparação salarial. Empregado não jornalista. Procedência do
pedido. CLT, art. 5º, e OJ 125 da SDI-1 do TST. Princípio da isonomia. A regra
a ser aplicada é a do art. 5º da CLT: para trabalho de igual valor, mesmo
salário, independentemente do empregado ser ou não detentor do título a que se
refere a profissão. Não tem interesse saber se o reclamante era jornalista.
Desde que suas tarefas estejam previstas em lei como típicas de jornalista, tem
direito de receber o mesmo salário de outro empregado, ainda que este seja
efetivamente jornalista profissional, bastando que estejam presentes os
requisitos do art. 461 da CLT.



Título : JORNALISTA
Subtítulo : Conceituação e regime jurídico

Acórdão : 20070553194 Turma: 12 Data Julg.: 05/07/2007 Data Pub.: 20/07/2007
Processo : 20060584992 Relator: VANIA PARANHOS

CONTRATO DE TRABALHO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA. O contrato de trabalho
aperfeiçoa-se com a presença dos elementos previstos no artigo 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho. Portanto, o fato de não possuir diploma,
conforme alegado pela recorrente, não constitui óbice na caracterização
jurídica do instituto, podendo no máximo evidenciar eventual infração penal ou
administrativa.

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