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Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Boris Casoy cometeu crime de preconceito?

Um dos sindicatos "entrou" com uma ação criminal por crime de preconceito supostamente cometido por Boris Casoy no caso dos garis.
Essa é mais fácil de Casoy vencer.
O crime de preconceito está previsto na lei 7716/89 (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L7716.htm).
Ele é agravado se praticado em meio de comunicação (art. 20).
Porém, não existe hipótese de preconceito em razão de profissão (ter preconceito contra jornalista ou garis). Ou seja, ter preconceito contra garis, médicos ou jornalistas não é, a princípio, crime (claro que não podemos ofender nem negar acesso a um establecimento porque o sujeto é jornalista). Num paralelo mais claro, também não é crime ter preconceito contra torcedores do corinthias porque a lei não prevê crime por preconceito em razão de preferência por time de futebol.
A lei prevê expressamente crime contra raça, cor, religião etc. Mas não menciona profissão. Outro ponto a favor do Boris é a necessidade do dolo. Ou seja, Boris teria que ter usado o meio de comunicação com a vontade específica de ofender os garis. O crime de preconceito não prevê a modalidade "culposa", que foi o caso da ofensa contra os garis. Se ele soubesse que o microfone estava ligado, jamais teria ofendido os garis em rede nacional.

Um comentário:

  1. Muito Bom. E outra amigo, ser preconceituoso não te torna criminoso. Discriminar sim, é crime.

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