O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

domingo, 10 de janeiro de 2010

Sim, assessor de imprensa também tem direito à jornada de 5 horas

Vejam essa decisão recente (2009) do TRTSP

Jurisprudência - Ementas


Título : JORNALISTA

Subtítulo : Conceituação e regime jurídico


Acórdão : 20090910847 Turma: 04 Data Julg.: 20/10/2009 Data Pub.: 06/11/2009

Processo : 20090619980 Relator: SERGIO WINNIK

JORNALISTA. CATEGORIA DIFERENCIADA. DIREITO À JORNADA REDUZIDA. EMPRESA NÃO
JORNALÍSTICA. O jornalista tem garantido o direito à jornada reduzida de 5
horas diárias, na forma estatuída no art. 303 da CLT e Decreto-lei 972/69. Nos
termos do parágrafo 3º do art. 511 da CLT, categoria profissional diferenciada
é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas
por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de
vida singulares. A função de jornalista trata-se de categoria diferenciada, e
como tal, o enquadramento do empregado é determinado pelo exercício desta
função, mesmo que diferenciada da atividade-fim do empregador. O jornalista
empregado de empresa não jornalística tem direito à jornada reduzida prevista
para a categoria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário