O caso do vazamento do microfone de Boris Casoy (http://www.youtube.com/watch?v=0H9znNpeFao) lhe causou uma enxurrada de ações judiciais (http://www.comunique-se.com.br/conteudo/newsshow.asp?menu=JI&idnot=54663&editoria=8). Muitas me parecem oportunistas.
Primeiro, é preciso analisar a legitimidade ativa de os sindicatos proporem ações coletivas pela suposta ofensa à categoria dos garis (todos os garis teriam sido ofendidos). Isso é bem juridiquês: se o juiz entender que o sindicato não pode propor ação por uma suposta ofensa coletiva (eu, particularmente, acho isso), a ação será extinta.
Já na defesa dos dois garis que se sentiram ofendidos, a legitimidade do sindicato é mais fácil de se comprovar.
Quem nunca leu uma reportagem ou assistiu uma entrevista de algum famoso ou político que afirma "jornalista distorce a entrevista". Isso seria uma ofensa à toda classe e legitimaria o sindicato dos jornalistas a propor uma ação contra o sujeito? Claro que não.
O valor do dano moral deverá se quantificado pelo juiz, mas não deve ser muito. O Superior Tribunal de Justiça publicou uma espécie de guia de referência de valores (não obrigatória)http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93679.
Assim, se um juiz der uma indenização muito alta, provavelmente será reduzida no STJ.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário