O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Basta ser jornalista para trabalhar 5 horas?

Essa pergunta foi enviada por uma leitora do blog. A resposta é NÃo.
Para o jornalista fazer jus à jornada, ele precisa trabalhar na área de jornalismo (redigindo release, clipando matérias ou na redação, fazendo apuraçoes). Se ele trabalha na administração de um escritório de arquitetura ou como recepcionista - e não faz nenhum trabalho de jornalista - não faz jus à jornada de 5 horas. Ou seja, não basta ter o diploma.

6 comentários:

  1. Uma dúvida, André...todo jornalista tem que trabalhar 5 horas + 2hs ou 7 horas + 2hs??? Sempre tem essa obrigatório de 2 horas a mais do q está no contrato.

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  2. Tudo depende do que estiver no seu contrato de trabalho e da empresa que você trabalha. A jornada é de cinco horas diárias, mas o sábado pode ser compensado durante a semana (o que daria 6 horas de segunda à sexta). Qualquer hora acima das cinco horas diárias deve ser remunerada como horas extras e, se a hora for depois das 22h, deve receber o adicional noturno. Em geral, os contratos já preveem 5 horas + 2 (como extras), em especial nas grandes redações, como a Folha de São Paulo. Mas lembre-se de que, se a empresa tiver mais de dez empregados, ela deve controlar o ponto (a prática mais comum é não controlar, mas a Justiça enetende que a responsabilidade é da empresa). Ou seja, azar dela se um dia você entrar na Justiça e disser que trabalhava das 8-20h.
    Abs

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  3. Olá André, primeiramente quero parabenizar pelo blog. Estou com uma dúvida grande. Trabalho em uma empresa atípica das empresas jornalistas, porém minha função é jornalista, trabalho na assessoria de imprensa. Sempre trabalhei 6h diárias e agora querem que eu cupra 8h por dizer que tenho obediencia ao sindicato da empresa. Já vi na internet alguns casos que dizem errada esta postura. Como devo proceder?
    Obrigada,
    Patrícia

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  4. Olá, Patrícia, obrigado!
    Não há problema de trabalhar 8 ou 10 horas, desde que elas sejam pagas como horas extras. Imagine você se os jornalistas da assessoria de imprensa da Volkswagen tivessem que cumprir as obrigações da categoria de metalurgico. Ou, melhor, que o faxineiro da Tv Globo tivesse o direito da jornada especial de 5 horas.
    Não dá, né?
    Outro ponto, a convenção coletiva não pode revogar lei (no caso, a jornada está na CLT - art. 303).
    Eu tenho dois conselhos: 1. voce não aceita essa arbitrariedade e bate o pé (e pode ganhar a rua); 2. aceita, e se documenta. Troque e-mails com seu chefe dessa "obrigação, envie e-mails na hora que estiver saindo do trabalho (se nao tiver cartão de ponto) e mantenha contato com possíveis testemunhas. Quando você sair da empresa, cobre essas horas extras nos termos da sua convenção coletiva (alguns estados preveem maior remuneracao por hora extra para jornalista). Outro ponto, lembre-se que as horas extras prescrevem em dois anos apos a sua saída - e voce só poderá cobrar as dos ultimos 5 anos (se deixar para entrar com a acao no final do segundo ano, só ganha de 3 anos). Boa sorte!

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  5. Sou redatora. Gostaria de saber se existe lei que determine o mínimo de horas trabalhadas.
    Eu trabalho 6h por dia, mas gostaria de negociar para trabalhar 5h. É permitido?

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  6. Olá... Tenho uma dúvida.
    Trabalho como redatora 6 horas por dia.
    Eu poderia, por lei, reduzir para 5h por dia?
    Ass Bá.

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