O que tratamos

Este Blog discute os direitos dos jornalistas, desde os direitos trabalhistas dos jornalistas (como a jornada de trabalho de cinco horas, horas-extras, demissão etc) até a responsabilidade civil por artigos e reportagens publicados. Também vamos divulgar jurisprudências sobre o tema. Não respondemos consultas on-line.

domingo, 24 de janeiro de 2010

A fraude mais perigosa: a empresa indica advogado para o jornalista demissionário

Das fraudes contra o exércio dos direitos trabalhistas dos jornalistas tem uma que espanta demais (tanto pela prática, mas como também pelo grande número de pessoas que caem nela).
Ela funciona da seguinte maneira: a própria empresa indica o advogado que o jornalista deve procurar para receber os direitos da rescisão.
O advogado com a procuração do jornalista propõe a ação e faz o acordo antecipado com a empresa. Esse processo é rápido, porque o advogado pode pedir para antecipar a pauta quando há acordo (ou seja, você receberá rapidinho, em menos de um mês). Mas, por ter sido indicado pela empresa, ele pede apenas o que a empresa quer pagar.
O jornalista recebe seu dinheiro, com um acordo homologado pela justiça do trabalho. E nada mais pode reclamar, porque o acordo foi realizado na presença do juiz do trabalho (homologação). Mais tarde, se descobrir outros direitos que poderia receber, vai ser difícil reclamar.
O ideal é sempre procurar um advogado de sua confiança (www.oabsp.org.br), e não o indicado pela parte contrária (em qualquer situação da sua vida).
Se você se sentiu enganado, há algumas saídas:
1. Procure um advogado e tente comprovar que houve "vício no seu consentimento" (você foi enganado). Se tiver e-mails ou gravações de a empresa indicando o advogado, melhor;
2. Se o direito que você se sentiu lesado não constar expressamente do acordo, você pode pedir em uma nova ação. Por exemplo, se a sua primeira ação não pedia expressamente horas-extras, não há "coisa julgada" sobre esse direito, ou seja, a Justiça não apreciou o seu direito à horas extras e você pode pedir em uma ação autônoma;
3. Existe também a hipótese de processar o primeiro advogado pelas perdas e danos causados, não apenas pelo acordo, mas pela fraude em si.
É isso

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